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há 14 horas
Direitos LGBTQIAPN+ no Brasil
Redação
26/06/2026

O dia 28 de junho é mundialmente conhecido como o Dia Internacional do Orgulho LGBTQIAPN+. A data é uma referência histórica aos confrontos no bar Stonewall Inn, em Nova York, em 1969, que impulsionaram o movimento global pelos direitos e pela visibilidade da comunidade LGBTQIAPN+.
O presidente Ikeda, certa vez, orientou:
Todos nós somos budas. Portanto, quando criticamos os outros estamos criticando um buda. Nichiren Daishonin vai mais além ao dizer que, quando as pessoas adquirem o hábito de criticar os outros, "nunca se livram dessa atitude errônea e, dessa forma, condenam a si próprias aos maus caminhos". Por essa razão, ele disse: "Devem respeitar uns aos outros como budas”.1
Nichiren Daishonin explanou sobre o princípio da “cerejeira, ameixeira, pessegueiro e damasqueiro” em suas escrituras com o objetivo de ensinar que todos os seres possuem uma beleza única e podem atingir a iluminação da maneira como são.
Sobre esse princípio, o presidente Ikeda comentou:
As flores de cerejeira têm uma beleza distinta. Já as flores da ameixeira possuem uma delicada fragrância. Um belo colorido possui as do pessegueiro, ao passo que as flores do damasqueiro apresentam um sabor especial. Cada pessoa tem missão única, individualidade e modo de vida. É importante reconhecer essa verdade e respeitá-la. Essa é a ordem natural das coisas. É assim que funciona o mundo das flores: miríades de flores desabrocham harmoniosamente juntas numa bela profusão.2
Na Nova Revolução Humana, Ikeda sensei compartilhou o objetivo e a convicção da Carta da Soka Gakkai:3“É relevante observar que a Carta da SGI foi criada com o propósito de deixar ainda mais claros os objetivos, os ideais e as diretrizes de conduta para as organizações afiliadas da SGI4 [...] Para que a humanidade viva em paz e em harmonia, precisamos voltar ao ponto de partida de que somos seres humanos e [precisamos] nos ajudar, transcendendo todas as diferenças”.5
Portanto, a igualdade apresentada na filosofia budista começa pelo apreço às diferenças, pois todos possuem dentro de si o estado de buda e são dignos de respeito.
No domingo, 28 de junho, publicaremos relato de uma integrante da Juventude Soka. Fique ligado aqui em nosso site e nas redes sociais da Editora Brasil Seikyo e BSGI
Notas:
1. Brasil Seikyo, ed. 1.837, 25 mar. 2006, p. B7.
2. Ibidem, ed. 1.457, 18 abr. 1998, p. 3.
3. Terceira Civilização, ed. 650, out. 2022, p. 8-9.
4. IKEDA, Daisaku. Nova Revolução Humana. São Paulo: Editora Brasil Seikyo, v. 30-II, p. 320, 2020.
5. Ibidem.
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O significado de LGBTQIAPN+ abrange uma variedade de identidades de gênero e orientações sexuais. Veja abaixo o significado de cada letra:
L: Lésbicas: A letra “L” representa as lésbicas, mulheres que sentem atração emocional, romântica ou sexual por outras mulheres. A identidade lésbica abrange uma ampla gama de experiências e expressões.
G: Gays: A letra “G” refere-se aos gays, que são homens que sentem atração sexual ou afetiva por outros homens. O termo “gay” também pode ser usado de forma mais ampla para descrever qualquer pessoa atraída pelo mesmo gênero.
B: Bissexuais: A letra “B” vem de bissexuais, indivíduos que se sentem atraídos sexual ou afetivamente por ambos os gêneros, masculino e feminino.
T: Transgêneros: A letra “T” está relacionada aos transgêneros, que têm uma identidade de gênero diferente da que lhes foi atribuída ao nascer, ou seja, ao gênero biológico. Inclui homens trans, mulheres trans e travestis.
Q: Queer: Pessoas que não se identificam com os padrões de heteronormatividade estabelecidos pela sociedade e transitam entre os gêneros.
I: Intersexo: A letra “I” refere-se a pessoas intersexo, que nascem com características sexuais que não se encaixam unicamente nas definições típicas de masculino ou feminino, como variação nos cromossomos, gônadas, hormônios sexuais ou genitália.
A: Assexuais: A letra “A” representa as pessoas assexuais, que experimentam pouca ou nenhuma atração sexual por outros. A assexualidade pode abranger uma variedade de experiências, inclusive, relacionamentos românticos.
P: Pansexuais: A letra “P” vem de pansexuais, indivíduos que se sentem atraídos sexual ou romanticamente por pessoas independentemente do gênero. A pansexualidade enfatiza a atração baseada na personalidade e outras qualidades além do gênero.
N: Não-binários: A letra “N” refere-se a pessoas não-binárias, cuja identidade de gênero não se enquadra exclusivamente nas categorias masculino ou feminino. Isso pode incluir gêneros fluidos, agênero, bigênero, andrógeno, demigênero, entre outros.
+: Outras identidades: O símbolo “+” é uma representação inclusiva de outras identidades e orientações sexuais e de gênero que não estão explicitamente mencionadas na sigla, como gêneros neutros, demissexuais e muitos outros. A inclusão do “+” destaca a natureza diversa e abrangente da comunidade LGBTQIAPN+.
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Abaixo, acompanhe o avanço dos direitos da comunidade LGBTQIAPN+ no Brasil:
1988 – Constituição Federal
A Constituição Federal de 1988 fortaleceu a proteção dos direitos fundamentais e consolidou princípios como igualdade, dignidade da pessoa humana e não discriminação, que serviram de base para importantes avanços nos direitos da população LGBTQIAPN+.
1990 – OMS deixa de considerar a homossexualidade uma doença
Em 17 de maio de 1990, a Organização Mundial de Saúde (OMS) retirou a homossexualidade da Classificação Internacional de Doenças (CID). No Brasil, o Conselho Federal de Medicina já havia deixado de considerá-la uma doença em 1985.
2011 – Reconhecimento da união estável homoafetiva
O Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu a união estável entre pessoas do mesmo sexo e assegurou aos casais homoafetivos os mesmos direitos garantidos às uniões heterossexuais.
2013 – Casamento civil homoafetivo em todo o país
Por meio da Resolução nº 175, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinou que os cartórios não podem recusar a celebração de casamentos entre pessoas do mesmo sexo nem a conversão da união estável em casamento.
2018 – Direito à alteração de nome e gênero
O STF reconheceu o direito de pessoas trans alterarem nome e gênero diretamente no registro civil, sem a necessidade de cirurgia, laudo médico ou decisão judicial.
2019 – Criminalização da homofobia e da transfobia
O STF decidiu que a homofobia e a transfobia devem ser enquadradas na Lei do Racismo até que o Congresso Nacional aprove legislação específica sobre o tema.
2020 – Doação de sangue sem discriminação por orientação sexual
O STF derrubou as restrições que impediam homens gays e bissexuais de doar sangue, considerando-as discriminatórias.
Fonte de pesquisa
Conselho Nacional de Justiça https://www.cnj.jus.br/programas-e-acoes/direitos-humanos/promocao-dos-direitos-das-pessoas-lgbtqia/
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