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Especial
há 14 anos

A luta dos três mestres na prisão - parte final

10/11/2012

A luta dos três mestres na prisão - parte final

O início do julgamento

A primeira audiência no Tribunal de Osaka ocorreu em 8 de outubro de 1957. No total, 64 pessoas foram indiciadas no caso, formando dois grupos: um era acusado de compra de votos e o outro, da solicitação de votos de porta em porta.

A impressão daquele momento é descrita na Revolução Humana: “Com sua cabeleira branca, o juiz exaltava um ar de refinamento e dignidade, e apesar de seus olhos severos, eles irradiavam uma nobre cordialidade. Os réus, que foram desmoralizados pelo rude e imperioso interrogatório dos promotores, devem ter sentido certo alívio ao ver o juiz” (TC, ed. 289, set. 1992, Encarte especial, p. 2).

Dos dez artigos de acusação relacionados no julgamento, o secretário-geral Daisaku Ikeda foi acusado por todos os relacionados à solicitação de votos de porta em porta e o diretor-geral, Tadashi Koizumi, à compra de votos.

O juiz inicia a confirmação da identidade dos réus. Ikeda Sensei estava entre eles, mas em seu coração prometia a si mesmo conduzir e agir de forma digna de um discípulo do Toda Sensei. Pensava somente no mestre, cuja saúde se agravava, e sentia uma dor aguda em imaginar quanta preocupação sua prisão causara ao presidente Toda.

“Apesar de esse julgamento parecer arrastar-se, vencerei sem demora e assim levarei boas notícias a Toda Sensei, vou tranquilizá-lo e vê-lo bem novamente.” Este era o único pensamento do jovem Ikeda (Ibidem).

Sábias recomendações

A sessão seguinte ocorreu em 6 de março de 1958. No dia anterior, o secretário Ikeda foi ao encontro do presidente Toda, para lhe informar da viagem para Osaka, a fim de se apresentar no julgamento. Descobrindo o cobertor, Toda Sensei disse-lhe:

“Daisaku, você está exausto, não está? Como está sua saúde? Você tem uma longa batalha pela frente. Gostaria de tomar seu lugar se pudesse. Você arcou com toda a culpa. É realmente uma pessoa de bom coração. Por essa razão, a Soka Gakkai não tem motivos para se preocupar.

“Este julgamento não será uma batalha fácil. Poderá perturbá-lo por mais algum tempo pela frente. Porém, você vencerá no final. Pelo fato de o ouro ser ouro, jamais perde seu brilho, não importa quão enlameado possa estar. Definitivamente, a verdade aparecerá. Apenas lute como homem — com dignidade e coragem” (Ibidem, p. 4).

No dia 2 de abril de 1958, o presidente Toda faleceu, aumentando o ar de tristeza e desconforto dos membros. O diretor-geral Koizumi assumiu interinamente a liderança, enquanto Daisaku Ikeda o apoiava nos bastidores. Em meio a esse turbilhão, as audiências prosseguiam.

A posse do novo presidente

Da oitava à 50a sessão, o foco foram as confirmações das testemunhas e provas. Nesse ínterim, Koizumi e os demais diretores da organização expressaram o desejo de todos para que o jovem Ikeda assumisse a presidência. Entretanto, ele rejeitou por diversas vezes, preocupado com as repercussões caso fosse julgado culpado, e a Soka Gakkai seria retratada como uma organização socialmente indesejável, prejudicando o progresso do Kossen-rufu.

Após forte apelo do conselho diretivo, Daisaku Ikeda aceitou a indicação e, no dia 3 de maio de 1960, tomou posse como terceiro presidente, para a alegria dos membros. Porém, no julgamento, a perspectiva dos advogados de defesa era desanimadora.

A absolvição do diretor Koizumi

No dia 10 de dezembro de 1960, a promotoria iniciou os argumentos conclusivos do processo de compra de votos, que apontavam para o diretor Koizumi, como relatado na Revolução Humana:

“O ríspido discurso final do promotor foi repleto de animosidade. Parecia que a intenção era condenar a Soka Gakkai” (Ibidem, p. 13).

Por fim, em 27 de fevereiro de 1961, a corte declarou Koizumi inocente. O juiz concluiu que, em vista da circunstância sob a qual Koizumi fizera sua declaração e os eventos imediatamente anteriores e posteriores, não havia nenhuma base que provasse a compra de votos. Além disso, não existia evidência de que o dinheiro usado para a compra de votos tivesse se originado da Soka Gakkai nem que os envolvidos, que haviam viajado para Osaka e perpetrado a violação, tivessem feito isso como parte das atividades da organização.

A verdade e o autoritarismo nos interrogatórios

No dia 6 de março de 1961, na 56a sessão, iniciou-se a audiência referente à acusação da solicitação de votos de porta em porta. A primeira testemunha foi um senhor idoso. Em seu depoimento, ele revela:

“Ikeda Sensei nos advertiu para que, sob quaisquer circunstâncias, jamais violássemos a lei eleitoral. Ele falou de quando certo candidato se elegeu. Após a eleição, sua filha se dirigiu com um pano e um balde a cada um dos locais onde os cartazes da campanha de seu pai foram afixados; expressando seus agradecimentos às pessoas pela cooperação, ela removeu os cartazes e se certificou de que tudo estava limpo. Ikeda Sensei nos disse que se as pessoas que não praticam a fé podem ser tão atenciosas, então, é de máxima importância que nós, praticantes do Budismo Nitiren, mostrássemos um excelente exemplo” (Ibidem, p. 14).

A cada sessão da corte, a verdade tornava-se mais evidente.

Um dos integrantes da DS, que antes havia declarado que agira conforme as instruções do secretário Ikeda para a solicitação de votos de porta em porta, revelou diante do tribunal que aquela declaração não era verdadeira. Ele disse que somente tomara essa atitude por não ter opção. Foi uma surpresa para todos os presentes.

Muito nervoso, ele continuou:

“Os policiais leram-me os transcritos. Havia vários pontos que eu não poderia concordar, então lhes solicitei para que corrigissem, porém eles se recusaram. E, quando tentei dizer a verdade no Distrito Policial, não quiseram ouvi-la. Assim, pensei que seria perda de tempo tentar dizer a verdade aos promotores e, como queria que me deixassem ir logo para casa, afirmei que o transcrito estava correto.

“Na delegacia, fui atormentado pelos investigadores. Eles argumentaram: ‘Todos os demais disseram que ouviram Ikeda pedir-lhes que solicitassem os votos de porta em porta. É impossível que o senhor seja o único que não ouviu isso’. Entretanto, recusei a mudar e admitir algo que nunca tinha ocorrido. Então, um deles começou a falar: ‘Disseram que seu filho mais velho participará de uma excursão escolar. Por que o senhor não nos conta apenas o que sabe e vai para casa? Se continuar sendo tão teimoso, ficará aqui por um longo tempo. Por que não desiste e confessa? Falarei com o professor de seu filho e arranjarei tudo para que o senhor pague metade das despesas da excursão dele. Darei ainda mil ienes do meu próprio bolso para ele. O senhor não sente nada por seu filho? Se continuar tão teimoso, nós o manteremos aqui até que nos diga a verdade, e ainda voltaremos a questioná-lo de forma que não tenha uma noite de sono decente!’”

Seus soluços romperam o silêncio na corte.

A suspeita do juiz

Os promotores que interrogaram o presidente Ikeda foram também chamados como testemunhas. Isso porque o juiz desconfiou da admissibilidade dos depoimentos.

Todos negaram a ameaça de prender Toda Sensei ou que se desviaram dos procedimentos normais de interrogatório. Além disso, um dos promotores, na tentativa espalhafatosa de criar uma impressão desfavorável, declarou ter se lembrado de um incidente no dia da libertação: na manhã do dia 17 de julho, quase oito mil pessoas se reuniram diante do Auditório Cívico, e um grupo invadiu a sala da promotoria. Foi quando ele disse ao jovem Ikeda que, naquela situação, não teriam como prosseguir com a investigação. Com um único comando de Ikeda, em menos de cinco minutos, todos saíram.

A seguir, foi permitido a Ikeda Sensei questioná-lo:

“Apenas para a minha própria referência, existem alguns pontos que gostaria de esclarecer. Em seu depoimento, o senhor declarou que várias pessoas se reuniram no escritório dos promotores até que os corredores ficassem lotados e que imediatamente foram embora sob o meu comando. O senhor parece implicar com o fato de que estávamos fazendo algum tipo de pressão nos promotores. Mas, em que parte do escritório dos promotores públicos isso aconteceu, e quantas pessoas o senhor calcula ter entrado lá? Onde eu me encontrava quando dei a ordem?”

O promotor apenas dava respostas evasivas.

No entanto, quando os guardas que escoltaram os acusados confirmaram que em nenhum momento do interrogatório, na época, foram instruídos a remover as algemas, nem mesmo pelos promotores, confirmou-se o abuso de poder e opressão. Afinal, seguir o procedimento-padrão significava retirar as algemas no momento do inquérito.

O juiz rejeita as declarações maquinadas e impostas

Na 80a sessão, o juiz declarou que das 47 declarações obtidas pelos promotores, somente 25 eram admissíveis como evidência; as 22 restantes foram rejeitadas. Além disso, todas as doze declarações obtidas durante o inquérito policial foram consideradas inadmissíveis.

Mesmo assim, a promotoria anunciou suas recomendações para a sentença, propondo a prisão para o presidente Ikeda e a maioria dos envolvidos, e multa para apenas dois dos acusados.

E, tomado pela própria conclusão arbitrária, o promotor comentou que as acusações expostas eram apenas o topo do iceberg da extensão das violações das leis eleitorais pela Soka Gakkai.

Foi quando o juiz o inquiriu abruptamente, solicitando fatos adicionais que provassem tal comentário. Restou ao promotor confirmar que apenas era uma suposição de sua parte. Evidenciou-se o profundo preconceito à organização.

A declaração final do Ikeda Sensei

Na 83a sessão, ocorrida em 16 de dezembro de 1961, o juiz consultou o réu: “Se tiver algo a dizer”. Prontamente, Ikeda Sensei levantou-se e fez sua declaração final num tom firme e sereno:

“Em seus argumentos finais, o promotor contestou que a solicitação de votos de porta em porta fora conduzida ‘sob o pretexto de ser uma atividade religiosa’, mas acredito que a participação nas eleições é um direito e um dever de todo cidadão. Está assegurada pela Constituição.

“Como cidadão, é natural zelar pela Lei. Peço profundas desculpas sobre a solicitação de votos de porta em porta. (...) Não concordo com a postura de maltratar e oprimir os fracos e exigir a punição como se nós, amadores na campanha eleitoral, fossemos uma multidão de vilões e ardilosos.

“Aconteceram até agora nas eleições duas ou três infrações de solicitação de votos de porta em porta, porém, todos estes casos foram considerados pela corte como ofensa relativamente pequena, e foram imputadas apenas multas. Contudo, a promotoria de Osaka trata o caso como abominável e recomenda a prisão dos ofensores. Acredito ser uma atitude extrema.

“Há maquinação em relação ao argumento de conluio. As pessoas não seriam soltas se não dissessem que foram mandadas por terceiros, e caso não reconhecessem o crime, eram chamadas de covardes e desumanas. Por favor, considere a possibilidade de ter ocorrido uma trama contra a organização. Agradeço este longo tempo”.

Inocente

No dia 25 de janeiro de 1962, o juiz proferiu sua decisão: “A corte declara o réu, Daisaku Ikeda, inocente”.

Enfim, Ikeda Sensei comprovou sua inocência na 84a sessão do julgamento, depois de 1.670 dias após a sua prisão.

Um alvoroço subitamente irrompeu na plateia, sorrisos de alegria iluminaram as faces. Ouviram-se do juiz as razões para a decisão da corte:

“Suponham que o fervoroso Daisaku Ikeda tivesse solicitado ou mesmo ordenado aos membros que pedissem votos, clamando o seguinte: ‘Por favor, não hesitem em sair e solicitar votos de porta em porta. Assumirei toda a responsabilidade’. É difícil imaginar que somente uma pessoa — e ninguém mais —, fora as mais de cem pessoas que o ouviram, teria concordado com sua solicitação” (Ibidem, p. 23).

A inocência do Ikeda Sensei, enfim, foi provada.

No dia 8 de fevereiro, quando Ikeda Sensei encontrava-se no Egito, recebeu um telegrama da sede da Soka Gakkai no Japão com a mensagem: “Nenhuma apelação”.

Compreendendo profundamente os laços misteriosos do destino que o unia a seu mestre, Ikeda Sensei sentiu seu coração vibrar de alegria.

“Toda Sensei, vencemos!”

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