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Caderno Soka
há 24 anos

A prática do budismo e o exercício da advocacia

10/08/2002

A prática do budismo e o exercício da advocacia
O presidente Ikeda afirma: “A escritura diz: ‘Um sábio não pratica o budismo fora da lei da sociedade. Alguém é chamado de sábio quando é bem-versado na lei da sociedade reinante. Quando a dinastia Yin tornou-se corrupta e as pessoas estavam sofrendo, T´ai-Kuang Wang fez seu advento e decapitou o rei Chou de Yin, colocando um fim no sofrimento do povo. Quando o segundo imperador da dinastia Ch´in tornou a vida do povo amarga, Chang Tiang apareceu e desempenhou seu papel suavizando suas dores. Embora estes personagens tenham vivido antes do surgimento do budismo, salvaram as pessoas como emissárias do Lorde Sakyamuni. Os seguidores das escrituras não budistas falharam em perceber isso, porém aqueles dois homens possuíam a sabedoria budista na vida”. (Guia Prático do Budismo, pág. 15.)

Na passagem acima, Nitiren Daishonin aponta qual a atitude de um sábio, a verdadeira atitude do budismo — ser bem-versado na “lei da sociedade”. Embora essa seja uma observação importante para qualquer cidadão, é ainda mais importante para aqueles formados nas Ciências Jurídicas e Sociais, aqueles que exercem dignamente a profissão de advogado.

Os juristas, os mestres de Direito, os magistrados e, principalmente, os advogados que trabalham entre o povo têm a obrigação de ter uma conduta exemplar em prol do crescimento e desenvolvimento da sociedade, fazendo com que o direito das pessoas seja respeitado.

Aqueles que advogam e garantem os direitos dos que transgridem a lei civil ou penal não estão defendendo o crime ou o criminoso. Estão garantindo a legitimidade de um direito igual para todos previsto na Constituição Federal e no próprio Direito. Esse é também um critério incluso no princípio de que o budismo manifesta-se na vida diária e na sociedade — o empenho pelo Kossen-rufu somente pode ser exercido dentro das realidades da vida e da sociedade.

Como colocado anteriormente, a verdadeira atitude de um sábio é ser bem-versado na lei da sociedade.

É claro que é dever dos advogados conduzir as pessoas e salvá-las de suas angústias, independentemente de eles serem budistas ou não. No entanto, aqueles que conhecem o Budismo de Nitiren Daishonin devem exercer isso de forma espontânea, como razão primordial que conduz ao aprimoramento e à revolução humana.

Em uma análise superficial, parece não haver nenhuma ligação entre o budismo, o Direito e a sociedade. Mas assim como o budismo tem como foco principal o ser humano, o Direito tem por escopo a sociedade. Não existe sociedade sem pessoas e estas não existem sem a sociedade. Por isso, ambos, têm a mesma finalidade, sendo o advogado o grande mediador entre as diferenças das pessoas.

Quando não se possui uma idéia clara, uma conduta adequada ao meio social onde se vive, com os conhecimentos de suas leis, e quando não se compreende a profundidade e a magnitude da Lei Mística e dos princípios budistas por meio da fé, prática e estudo, as pessoas têm a natural inclinação de negar seus préstimos aos reclamos daqueles que caíram nas malhas do crime. Os obstáculos e as maldades (conforme o conceito de sansho shima) são tantos e as leis do País são tão agredidas, desrespeitadas e mal interpretadas, que induzem os cidadãos honestos a duvidarem de seus próprios direitos e obrigações.

Realmente, enfrentamos uma situação desalentadora e delicada nas áreas criminal e do direito penal, deixando os cidadãos perplexos, sem rumo certo e sem segurança, haja vista o sistema criminal brasileiro com suas falhas, calamidades e absurdos que prosperam atualmente no meio social. O Poder Judiciário representa um dos mais extraordinários avanços no conceito de civilização. As pessoas, um dia, abdicaram das verdades particulares a favor de outra, a verdade jurídica, proclamada por doutores imparciais, independentes, afinados com o valor supremo da justiça. Os espíritos revoltados, presume-se, acomodam-se com a dignidade das ordens ditadas nos tribunais.

É preocupante, todavia, quando a desavença e a violação ao Direito instala-se nos próprios tribunais. E elas não vêm de fora, mas de dentro. É de extremo risco ao equilíbrio social quando os juízes deixam a serenidade, indispensável ao ofício, e tornam-se, eles mesmos, sujeitos de confronto. Neste caso, o objetivo de paz torna-se distante. Vemos com angústia, magistrados em litígio aberto. Uns contra outros. Muitos contra o sistema. No centro das discórdias podem estar decisões conflitantes que desconfortam o espírito ou atropelam verdades; pode estar um desapontamento político ou uma disputa pelo poder; podem estar questões mundanas que vão do auxílio-moradia ao aumento de salários.

É diante dessa circunstância que se deve ter em mente a necessidade participativa do advogado em defesa dos direitos de qualquer cidadão. A Lei Mística não tem limites ou fronteiras. É a lei de causa e efeito que coloca as pessoas na mesma condição de igualdade, quer para sua recuperação na sociedade quer para seu auto-aprimoramento à luz do budismo. Urge entender e compreender que os advogados, praticantes ou não do budismo, têm como pressuposto, eticamente falando, a defesa dos direitos de todos.

Em sua "Tese sobre o Estabelecimento do Ensino Correto para a Paz da Nação", Nitiren Daishonin não teve receio de admoestar os governantes dissolutos de sua época para indicar a prática correta da Lei em defesa dos oprimidos, sendo eles seus discípulos ou não. Os advogados inseridos na prática correta desse ensino não devem discriminar as pessoas. Os direitos são iguais para todos, assim como a lei de causa e efeito está presente em todos os fenômenos da sociedade tal qual o Direito. O maior benefício está em recuperar o delinqüente que também possui os dez estados de vida, entre eles, o próprio estado de Buda.

A revolução humana tem como objetivo a transformação, a recuperação e o aperfeiçoamento das pessoas e, conseqüentemente, a recuperação da sociedade em busca de novos valores humanos. Os juristas e os advogados fazem parte integrante desse trabalho, por meio das leis e do exercício da advocacia proeminentemente legítima e impoluta, com o mesmo discernimento de Nitiren Daishonin.

Com o mesmo espírito altruístico do presidente Ikeda ao apoiar a criação do Tribunal Penal Internacional (TPI), proposto pela ONU (Organização das Nações Unidas), criando formas corretas para evitar conflitos em defesa da paz e dos direitos da humanidade, o advogado e os juristas têm a mesma obrigação de contribuir para isso. O budismo e o direito são princípios universais da vida que devem ser aplicados na sociedade.

Alimentar a idéia de que o advogado que pratica o budismo deve abster-se de atender um cliente que falhou perante a lei penal é omitir-se no cumprimento de seu dever. Deve-se, portanto, refletir profundamente que a sua atitude está impedindo o progresso da sociedade. Tanto o fato de não fazer o bem, como o fato de cometer o mal, possuem o mesmo sentido. Pode-se afirmar que o maior mal da sociedade de hoje é o egoísmo das pessoas, que ignoram os fatos ao seu redor e os abandona ao acaso, pela simples alegação de ser religioso.

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