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há 25 anos

Conceito de “raça” — Parte 2 Declaração da Unesco (1950)

por Meire Mie Assahi, advogada

01/02/2002

Conceito de “raça” — Parte 2 Declaração da Unesco (1950)
“Convém distinguir entre ‘raça’, fato biológico, e o ‘mito da raça’. Na realidade, a ‘raça’ é menos um fenômeno biológico do que um mito social. Esse mito tem feito um mal enorme no plano social e moral; recentemente, custou inúmeras vidas e causou sofrimentos incalculáveis. Tem impedido o desenvolvimento normal de milhões de seres humanos e privado a civilização da colaboração efetiva de espíritos criadores. Ninguém deveria prevalecer-se de diferenças biológicas entre grupos étnicos para praticar o ostracismo, ou tomar medidas coletivas. O essencial é a unidade da humanidade, tanto do ponto de vista biológico como do ponto de vista social. Reconhecer esse fato e pautar a sua conduta por ele, esse é o dever primeiro do homem moderno. Aliás, não se trata senão de admitir o que o célebre biólogo Charles Darwin escreveu em 1875: ‘À medida que a civilização humana se desenvolver e que as pequenas tribos se reunirem em coletividades mais vastas, o simples bom senso fará compreender, a cada indivíduo, que os seus instintos sociais e sua boa vontade devem estender-se a todos os membros da nação, mesmo que estes lhes sejam pessoalmente desconhecidos. Uma vez transposta essa etapa, somente obstáculos artificiais impedirão o indivíduo de dispensar a sua boa vontade aos homens de todas as nações e de todas as raças.’ De fato, toda a história da humanidade prova não somente que o instinto de cooperação é uma tendência natural no homem, mas que tem raízes mais profundas que qualquer tendência egocêntrica. Aliás, se assim não fosse, poderiam séculos e milênios ser testemunhas desse desenvolvimento das comunidades humanas no sentido de uma integração e de uma organização cada vez maiores?

“Examinemos agora as incidências de todas essas considerações sobre o problema de igualdade entre os homens. É preciso afirmar em primeiro lugar e da maneira mais categórica, que a igualdade como princípio moral não repousa de forma alguma sobre a tese de que todos os seres humanos são igualmente dotados. É com efeito evidente que no seio de qualquer grupo étnico os indivíduos diferem consideravelmente entre si quanto às aptidões. Entretanto, exageram-se os caracteres diferenciais entre os grupos humanos e utilizaram-se essas diferenças para contestar o valor do princípio ético da igualdade. É por essa razão que consideramos útil expor de modo formal o que foi cientificamente estabelecido sobre a questão das diferenças entre indivíduos e entre grupos:

I. Os estudos antropológicos não podem basear uma classificação racial sobre caracteres puramente físicos e fisiológicos.

II. No estado atual de nossos conhecimentos o fundamento da tese segundo a qual os grupos humanos diferem um dos outros por traços psicologicamente inatos, quer se trate da inteligência quer do temperamento, ainda não foi aprovado. As pesquisas científicas revelam que o nível das aptidões mentais é aproximadamente o mesmo em todos os grupos étnicos.

III. Os estudos históricos e sociológicos corroboram a opinião segundo a qual as diferenças genéticas não tem importância na determinação das diferenças culturais e sociais existentes entre grupos diferentes de Homo sapiens; e as transformações sociais e culturais no seio de diferentes grupos foram, no seu conjunto, independentes das modificações da sua constituição hereditária. Viram-se transformações sociais consideráveis que não coincidem absolutamente com as alterações do tipo racial.

IV. Nada prova que a mestiçagem produza, por si mesma, maus resultados no plano biológico. No plano social, os resultados, bons ou maus, a que chega, são devidos a fatores de ordem social.

V. Todo indivíduo normal é capaz de participar da vida em comum, de compreender a natureza dos deveres recíprocos e de respeitar as obrigações e os compromissos mútuos. As diferenças biológicas existentes entre os membros dos diversos grupos étnicos não afetam em nada a organização política ou social, a vida moral ou as relações sociais.

“Finalmente, as pesquisas biológicas vêm sustentar a ética da fraternidade universal; pois o homem é, por tendência inata, levado à cooperação, e se esse instinto não encontra maneira de satisfazer, indivíduos e nações sofrem igualmente com isso. O homem é, por natureza, um ser social, que não chega ao desenvolvimento pleno de sua personalidade senão por meio de trocas com os seus semelhantes. Toda recusa de reconhecer esse liame entre os homens é causa de desintegração. É nesse sentido que todo homem é o guarda de seu irmão. Cada ser humano não é mais do que uma parcela da humanidade à qual está indissoluvelmente ligado.”

(“in” O Direito e a Vida dos Direitos, Vicente Ráo, 5a edição anotada e atualizada por Ovídio Rocha Barros Sandoval, 1999, Editora Revista dos Tribunais, págs. 919 –923).

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